domingo, 3 de junho de 2018

ÁREA dos IMÓVEIS


ÁREA - IMÓVEIS

ÁREA BRUTA
Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).

ÁREA BRUTA PRIVATIVA
Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI).

ÁREA DE CONSTRUÇÃO
Corresponde à soma das áreas dos tetos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).

ÁREA HABITÁVEL
Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).



ÁREA ÚTIL


Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).




FÓRMULA Metro quadrado (m²) = lado x lado




Á
REA COMUM


O conceito de área comum compreende todo espaço que pode ser utilizado por todos os moradores de um condomínio, tais como hall de entrada, salão de festas, piscina, playground, portaria e áreas de circulação, dentre outros.



ÁREA TOTAL
Representa a soma de todas as áreas privativas e áreas comuns do empreendimento. Também aparece na matrícula do imóvel, porém, pode causar um outro problema.

Sem comentários:

Enviar um comentário

O QUE É UM REGISTO PROVISÓRIO ?

O QUE É UM REGISTO PROVISÓRIO O registo provisório de aquisição consiste no registo de aquisição a favor do comprador, antes da celebra...