quinta-feira, 7 de junho de 2018

ESCRITURA - O que é?

O QUE É UMA ESCRITURA ?

A escritura pública é um contrato, um ato oficial, através do qual se estabelece o contrato de compra e venda do imóvel e respetivo registo da hipoteca (quando existe contratação de um Crédito Habitação). O documento reflete as condições do contrato de compra e venda do imóvel e os direitos e as obrigações da Instituição Financeira (credora) e do cliente (mutuário

Na escritura pública, geralmente, intervêm um comprador e um vendedor, onde ambos assinam a escritura pública perante um notário ou o seu representante .É normalmente neste momento – que o vendedor recebe o valor em dívida , referente ao imóvel em causa, do comprador, através de transferência bancária, cheque visado ou numerário

ONDE SE EXECUTAM AS ESCRITURA PUBLICAS ?

As escrituras públicas são efetuadas em Cartório Notariais.
A escritura de mútuo e hipoteca, depois de assinada, em simultâneo com a de compra e venda, irá instruir os registos de aquisição e hipoteca, inscritos na Conservatória do Registo Predial.
È celebrado o contrato definitivo de compra e venda do imóvel e que se formaliza a transferência da propriedade do anterior proprietário para o novo proprietário
QUAIS OS DOCUMENTOS PARA EXECUTAR  UMA ESCRITURA ?
Em relação aos documentos necessários para a Escritura, podemos distinguir entre os documentos relativos aos intervenientes e os documentos relativos ao imóvel.

Documentos de identificação dos comprador e do vendedo
    bilhete de identidade / cartão cidadão

Documentos Fiscais dos outorgantes e moradas
   cartão de contribuinte.

Dados pessoais:
   estado civil (casado, solteiro, divorciado, viúvo),
   regime de casamento (separação de bens,
   comunhão de adquiridos,
   comunhão geral de bens),
   naturalidade (local de nascimento e respetiva freguesia e concelho)

Certidão do registo predial e prova da legitimidade do alienante;
   Certidão do Registo Predial ou código de acesso à Certidão Predial Permanente emitida há    menos de seis meses pela Conservatória do Registo Predial competente 

Caderneta predial 
   emitida ou atualizada há menos de um ano pelo Serviço de Finanças da   área do imóvel

Declaração para liquidação do IMT juntamente com a prova do pagamento

Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa;
  emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel (ou licença de    construção )

Ficha Técnica da Habitação, quando aplicável.
   apenas no caso de imóveis para habitação  após 30 de Março de 2004);

Documentos comprovativos da renúncia aos direitos de preferência
   emitidos pela Câmara Municipal e/ou pelo IGESPAR 

Certificado Energético e da Qualidade do Ar 

Guias de liquidação referentes aos impostos
(IMT) - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis 
(I.S) -  Imposto de Selo com o comprovativo de pagamento, salvo nas situações em que a aquisição esteja isenta deste imposto (IMT)
Apresentação de registos provisórios de aquisição e de hipoteca

QUEM DEVE ESTAR PRESENTE NA ESCRITURA ?

Na celebração da Escritura ou documento particular intervêm, normalmente o Comprador e o Vendedor, contudo em alguns casos poderão intervir outras entidades tais como: 

Representante ou procurador do Comprador

Representante ou procurador do Vendedor - Proprietário

Conjuges dos intervenientes comprador e do vendedor

Representantes das instituições de Crédito

Notário / Advogado ou solicitador - Representante Legal



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