BENS IMOVEIS
Bem imóvel por sua natureza - todo bem que está fixado ao solo de forma natural
Bens imóveis por acessão física artificial - que são aqueles bens que foram incorporados de forma permanente ao solo pelo próprio homem. Ex. construções e plantações
Coisas imóveis, definindo ainda prédio rústico e prédio urbano
PREDIO
- porção delimitada de solo com as construções que nele existirem
- propriedade rústica ou urbana; imóvel
- herdade; fazenda; campo
- edifício destinado a habitação; casa
- edifício de vários andares
PREDIO RÙSTICO - prédio como uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que se destina a fins agrícolas
PREDIO URBANO - qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, assim se considerando também as frações autónomas, da propriedade horizontal.
