segunda-feira, 4 de junho de 2018

CONTRATO PROMESSA COMPRA VENDA - CPCV


O QUE É O CONTRATO  PROMESSA COMPRA E VENDA ?


O CPCV é o documento mediante o qual as partes se comprometem a celebrar, entre si ou com um terceiro, o contrato definitivo para a compra do imóvel.
Convenção pela qual as partes se obrigam a celebrar uma Escritura no Futuro 
As partes através da celebração do contrato-promessa de compra e venda podem desde logo vincular-se (num momento em que não dispõem ainda de toda a documentação necessária para a celebração da escritura) garantindo que, no prazo convencionado, formalizarão a compra e venda.
No CPCV as partes garantem uma segurança jurídica em caso de atraso ou incumprimento do contrato.


 O QUE DEVE CONTER UM CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA 


O conteúdo de um CPCV poderá variar em função das circunstâncias concretas das partes, da situação do imóvel objecto do contrato e do tipo de negócio pretendido.  Deve conter todas as condições e obrigações na base do negócio, nomeadamente, cláusulas essenciais e acessórias, quaisquer condições suspensivas ou resolutivas que possam ter sido definidas, definição do preço e as condições e prazos de pagamento, definição de data para a outorga do contrato definitivo, identificação das garantias e penalidades aplicáveis e todas as restantes cláusulas necessárias para salvaguarda do interesse das partes envolvidas no negócio.
É frequente incluir no contrato-promessa as condições físicas do imóvel e obrigações do vendedor no sentido de promover determinadas obras ou reparações no imóvel, antes da celebração da escritura pública.
O CPCV deve conter  :

A Identificação dos intervenientes, promitentes-compradores /vendedores
        Identificação completa das partes    
  •       nomes completos
  •       nº de identificação civil  -  nº Cartão Cidadão
  •       nº de identificação fiscal, - nº Contribuinte
  •       morada.
  •       Indicação do Estado Civil
Identificação do imóvel a transacionar 
Identificação completa do prédio objecto da promessa:
  •   número da descrição do prédio junto da Conservatória do Registo Predial
  •   numero do artigo matricial sob o qual o prédio se encontra inscrito no Serviço de   Finanças - caderneta Predial

  •    data de emissão e entidade emitente da licença de utilização ou de construção
  •    localização e composição
  •    tipologia
  •    partes integrantes ou afetas ao imóvel
  • Referência á licença de habitação/construção do imóvel
  • Licença de utilização ou de construção ou prova de que ela foi pedida à Câmara Municipal
     Preço da transação,
  •       forma de pagamento,
  •       valor do sinal, reforços de sinal e respetivo calendário
  •       referência ao empréstimo solicitado ou a solicitar ao banco
   Estipulação da promessa , estipulando
        - promessa bilateral ou unilateral e
       - se o imóvel é ivre e desocupado de pessoas e bens;
       - Menção de que imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos.



   Data de prazo para a realização da escritura pública
  • O prazo máximo para a celebração do contrato definitivo,
  • Identificação de sanções no caso de a escritura pública de compra e venda não ser realizada na data convencionada;
  Indicação das garantias e deveres das partes, declarando :
 - que à data da escritura   a propriedade estará em   conformidade com os registos 
  - que não omitiram aos Promitentes-compradores qualquer informação ou facto que devessem ter conhecimento , quer quanto ao estado físico e jurídico do Prédio
 - que propriedade está devidamente registada na Conservatória de Registo Predial
 - que está Livre de quaisquer ónus hipotecas, encargos ou responsabilidades, e devoluto.
 - que não há qualquer notificação, reclamação, ação judicial de arbitragem ou outro processo pendente ou ameaça dele, que possa afetar o seu direito sobre o Prédio-
 - que não há dívidas às autoridades fiscais relacionadas com os imóveis.
 - Consequências em caso de incumprimento do contrato, nomeadamente, a sujeição ao regime da execução específica previsto no artigo 830° do Código Civil.
As assinaturas dos outorgantes devidamente reconhecidas, para garantir maior segurança jurídica.


Cuidados a ter antes de assinar o contrato promessa de compra e venda
É recomendável, antes da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, uma leitura atenta do documento


  • Identificação completa das partes que celebram o contrato, a identificação do objeto do contrato ( imóvel), a licença para habitação, o valor do sinal, o montante dos reforços e o calendário dos pagamentos;
  • incluir o prazo máximo para a celebração do contrato definitivo;
  • incluir uma cláusula que afaste o comprador da responsabilidade de responder a encargos que incidam sobre o o imóvel, como penhoras ou hipotecas;
  • assegurar que o crédito foi aprovado;
  • caso exista um condomínio, pedir ao vendedor as últimas atas das assembleias de condóminos.












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